Conforme Portaria IN/CC/PR 1/24, houve mudanças na forma de cobrança das publicações no DOU. Desta forma, pergunto aos colegas como irão operacionalizar os pagamentos das publicações.
Existe obrigatoriedade de publicação dos editais de dispensa de licitação? EM virtude desta cobrança, poderíamos parar com as publicações em razão do valor dos contratos e do alto custo das publicações?
Também estou com a mesma dúvida em relação a operacionalização das publicações. Pagamento antecipado exige uma tramitação que gera morosidade ao certame. Desta forma, acaba por termos que acrescer um prazo que leve em consideração a compensação de pagamento.