Cobrança de publicação no DOU

Prezados, bom dia.

Conforme Portaria IN/CC/PR 1/24, houve mudanças na forma de cobrança das publicações no DOU. Desta forma, pergunto aos colegas como irão operacionalizar os pagamentos das publicações.

Existe obrigatoriedade de publicação dos editais de dispensa de licitação? EM virtude desta cobrança, poderíamos parar com as publicações em razão do valor dos contratos e do alto custo das publicações?

Obrigado.

Publicar no DOU é obrigatório conforme a Lei 14133

Dispensas não são publicadas no DOU.

Também estou com a mesma dúvida em relação a operacionalização das publicações. Pagamento antecipado exige uma tramitação que gera morosidade ao certame. Desta forma, acaba por termos que acrescer um prazo que leve em consideração a compensação de pagamento.

Você trabalha em qual órgão e esfera? A isenção de pagamentos continua para alguns órgãos, conforme:
Art. 18. Serão publicados gratuitamente:

I - os atos originários de:

a) órgãos da União, independentemente do Poder que integrarem;

b) autarquias federais;

c) fundações públicas federais; e

d) empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.

II - os atos determinados por decisão judicial, em processos envolvendo beneficiários de gratuidade da Justiça.

Trabalho na equipe de apoio de licitações de um Município do interior do RJ. E no meu caso seria para pregões e concorrências, não dispensa.

Vc chegou à alguma conclusão? Como vcs estão instruindo e operacionalizando os pagamentos?