Prorrogação/ Renovação de Seguros

Pessoal, Boa tarde!

É possível a prorrogação/renovação de seguro (de vida, predial etc)?
Ou cada contratação é considerada uma nova aquisição já que a cada ano uma nova apólice é emitida?
Temos uma apólice emitida pela 8.666 e agora posso “prorrogar” por mais um ano?
Ou se considerarmos que uma nova apólice é uma nova contratação ela só poderá ser realizada pela 14.133?
O objeto permanece o mesmo sem qualquer alteração.
Qual o termo correto devo utilizar neste caso?

Prezados colegas, Boa tarde!

Gostaria do auxílio de como são realizadas as contratações de seguro predial nas suas instituições. Elas são prorrogadas/renovadas?
É firmado um Contrato ou apenas emitida NE?
A cada apólice vencida é realizada uma nova contratação ou elas podem ser prorrogadas?

Afilho, boa tarde

Vou falar a partir da experiência aqui na minha Entidade. Normalmente fazemos a contratação de seguros (imóveis, automóveis) com prazo de vigência inicial de 12 meses, prorrogáveis pelo limite estabelecido na lei. Mas a cada ciclo de renovação é preciso fazer pesquisa de preços para atestar a vantajosidade. Sendo vantajoso para a Adm. Pública, e havendo anuência do fornecedor, vida que segue.
Mas a regra precisa constar no Edital.