Prorrogação de serviço não contínuo

Bom dia, amigos!

Meu setor recebeu a solicitação de prorrogação de um contrato para acesso a plataforma de cursos online (modalidade: inexigibilidade). Estamos com dúvidas em relação a essa prorrogação, pois entendemos não se tratar de serviço contínuo.

Diante disso, indago: é possível realizar a prorrogação da vigência desse contrato? Se sim, qual o fundamento a ser utilizado?

Obs: Há previsão contratual da possibilidade de prorrogação, mas apenas isso é fundamento suficiente?

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Boa tarde!
Olha, há uma quantidade de certificados a ser emitidos? Tem o prazo de execução dos cursos no contrato?
Aqui na empresa a gente consegue fazer prorrogações de contratos não contínuos quando, por exemplo, havia uma quantidade “X” de cursos a ser realizados, a empresa concordou com a prorrogação, por um prazo razoável, sem reajuste de valor. Justificamos assim e conseguimos a prorrogação.

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@Irislp,

O que estão tentando fazer é a renovação do contrato todo, incluindo não só a prorrogação do prazo de vigência mas a renovação do saldo também? Se for isto é bem polêmico defender a renovação só com essa cláusula genérica de prorrogação. A rigor, prorrogação é uma coisa e renovação é outra bem diferente. Na prorrogação só altera o prazo de execução, sem alterar o saldo contratual. Isto é bem mais fácil de defender.

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