Prorrogação de contrato no início Do Ano

Boa noite!

Estou com uma dúvida sobre a prorrogação de um contrato de cozinheiros que termina no dia 16/01. A ordenadora de despesas emitiu a declaracao de dotacao orçamentária, mas no entanto não tenho orçamento pra emitir nota de empenho.Tem alguma justificativa para prorrogar o contrato sem a nota de empenho? Terei que esperar o.orcamento chegar para prorrogar?

@7596!

Ao que me consta seria ilegal renovar o contrato sem prévio empenho, por força do que fixa a Lei nº 4.320 de 1964:

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

A depender do ente contratante, a renovação de contrato sem prévio empenho pode configurar despesa sem autorização legislativa, caracterizando crime de responsabilidade, conforme fixam algumas constituições estaduais e leis orgânicas municipais. A regra é que toda despesa deve obrigatoriamente ter autorização legislativa, e o Empenho é a reserva de uma cota específica, do total autorizado pelo Legislativo.

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@7596 vou repetir aqui a postagem que fiz em outro grupo:

O empenho de 2020 servirá para quitar as obrigações do ano de 2020, a fatura de dezembro, somente será paga em janeiro e está tera de ser inscrita em RAP.

Iniciado novo ano (2021) novo empenho deverá ser emitido. Assim, podemos afirmar que a nota de empenho é a garantia dada pela administração ao particular quanto ao pagamento futuro, assim, se já foi emitido no ano não vejo necessidade de emitir um novo apenas reforçar o que já existe.

Então vamos lá, se impedisse a renovação no seu caso o Brasil iria parar, pois a LOA ainda não foi promulgada, logo ninguém poderia renovar contrato. Então no início de um exercício, o Executivo conta apenas com a liberação mensal de 1/12 (um doze avos ou um duodécimo) do valor previsto para o custeio da máquina pública.

Assim, mesmo que você quisesse empenhar integralmente este contrato, talvez não conseguisse, afinal acredito que este não seja o único contrato de seu órgão. Então o que se faz, principalmente nos contratos continuados é abrir um empenho (talvez até já tenha como disse acima) e ir reforçando empenho durante o ano, afinal o recurso não é liberado de uma vez só.

Assim seu ordenador declarou a disponibilidade orçamentária, ou seja, que há lastro no orçamento para cobrir está despesa pelos próximos 12 meses. Aí você pode perguntar, mas como se a LOA ainda não foi aprovada? A LOA é o orçamento geral da União, e após promulgada, o no órgão, através de Portaria, aprova o seu planejamento orçamentário, com base na LOA, e este planejamento tem vigência como instrumento de planejamento orçamentário até que outra a substitua, podendo ser utilizada para a emissão de DDO para o exercício subsequente, e por isso que legalmente, mesmo sem conhecer seu real orçamento (somente estimativo LDO), ele pode conceder a DDO.

Mas pode mudar, e o recurso não ser suficiente? Sim pode, pode a LOA sofrer algum corte, ou, mesmo durante o ano, com arrecadação menor que o planeja do, haver algum tipo de contingenciamento, mas aí usa-se os artifícios previstos na lei 8666, como por exemplo, as alterações contratuais.

Resumindo, se há DDO, seu financeiro poderá empenhar a despesa, respeitado o duodécimo, e o contrato pode ser renovado.

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