Bom Dia,
Seria possível a prorrogação excepcional regido pela Lei 13.303/16, por mais de 05 anos ou mais, para serviços de limpeza ?
Conforme disposições da Lei 13.303/16 em seu artigo 71;
"A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos**, contados a partir de sua celebração, exceto:
I – para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;
II – nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio."
Em nosso entendimento o prazo de vigência de contratos poderia até ser ultrapassado nas hipóteses previstas nos incs.I e II, contudo para o objeto no caso em questão - Contratação de serviços de limpeza, acredito que tais hipóteses acima não se enquadrariam.