Prorrogação excepcional - lei 13.303/16

Bom Dia,

Seria possível a prorrogação excepcional regido pela Lei 13.303/16, por mais de 05 anos ou mais, para serviços de limpeza ?

Conforme disposições da Lei 13.303/16 em seu artigo 71;

"A duração dos contratos regidos por esta Lei não excederá a 5 (cinco) anos**, contados a partir de sua celebração, exceto:

I – para projetos contemplados no plano de negócios e investimentos da empresa pública ou da sociedade de economia mista;

II – nos casos em que a pactuação por prazo superior a 5 (cinco) anos seja prática rotineira de mercado e a imposição desse prazo inviabilize ou onere excessivamente a realização do negócio."

Em nosso entendimento o prazo de vigência de contratos poderia até ser ultrapassado nas hipóteses previstas nos incs.I e II, contudo para o objeto no caso em questão - Contratação de serviços de limpeza, acredito que tais hipóteses acima não se enquadrariam.

@Alexander,

Só com as informações que você postou, a conclusão é que não enquadra nos incisos I e II e, portanto, não pode ultrapassar 5 anos.

Interessante observar que os cinco anos não são o limite de prazo para PRORROGAÇÃO do contrato e sim para DURAÇÃO. Ou seja, a duração INICIAL pode ser já de cinco anos. Não precisa firmar por um ano e ir prorrogando.

Bom Dia Ronaldo,

Obrigado pelo esclarecimento, e temos o mesmo entendimento.

Bom trabalho