Prorrogação excepcional através de principios

Boa tarde!

Poderia um órgão público realizar a prorrogação de um contrato de forma excepcional (após 5 anos de contrato) pelos Princípios da Vantajosidade e Economicidade? Neste caso, trata-se do contrato de aluguel de frota de carros e paga um preço beeem abaixo do mercado, se realizar uma licitação os valores subirão muito, portanto, temos o interesse em manter o contrato utilizando como justificativa estes princípios, entretanto, não encontro nenhuma doutrina ou jurisprudência neste sentido.

Desde já, agradeço.

O ART 57, parágrafo 4 permite que seja prorrogado por mais 12 meses, em casos excepcionais, mediante justificativa do gestor.

Seria bom consultar sua assessoria jurídica