Prezados, poderiam auxiliar com uma dúvida.
Se temos um contrato por escopo para a realização de uma consultoria de LGPD por exemplo por 3 meses e foi realizado uma dispensa eletrônica pela nova lei de licitações 14.133. A empresa não irá conseguir concluir o serviço que é considerado contínuo nesse prazo de 3 meses e o contrato fora elaborado com as seguintes cláusulas quanto a sua vigência e prorrogação:
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da data de sua assinatura
ou da data da última assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
Questiono o seguinte:
(1) pode ser prorrogada em tempo/vigência, caso haja concordância da empresa no aditivo de tempo;
(2) Se sim, se ela só pode ser feita por igual período (três meses adicionais), ou se pode ser prorrogada ao máximo de prazo possível no limite do valor da dispensa eletrônica (o que, nos valores vigentes pelo DECRETO FEDERAL Nº 11.317 / 2022 em relação ao valor ofertado pela empresa, permitiria a prorrogação por até 11 meses?
Grato
Rogério