Tenho uma certa dificuldade de compreensão acerca do instituto da prorrogação do prazo de execução dos contratos. Já pesquisei bastante sobre o tema, mas algumas dúvidas ainda subsistem.
Por exemplo, ao prorrogar o prazo de execução, o prazo de vigência também é prorrogado?
Quais são os contratos que podem ter o prazo de execução prorrogada?
Existe alguma limitação durante esse prazo, por exemplo, de realizar pagamentos?
Contratos de aquisição podem ter seu prazo de execução prorrogada?
Obs: essa última questão é um tema bastante sensível, pois há um intenso questionamento no órgão em que trabalho acerca da utilização desse recurso.
Como o Nelca é uma ambiente de tão intensa troca de conhecimento, pensei em socorrer-me aqui para sanar essas dúvidas.
As regras aplicáveis à prorrogação dos contratos administrativos encontram-se no Art. 57 da Lei n° 8.666 de 1993.
Ali você você tem a disciplina legal acerca da prorrogação do prazo de execução. O prazo de vigência deve ser compatível com o prazo de execução. Não é determinação legal, mas sim uma consequência lógica. Não é razoável ter prazo de execução fora do período de vigência do contrato. Este deve ser compatível com aquele.