Prezados colegas, considerando um contrato de serviços de engenharia no valor anual de R$30.000,00 (trinta mil reais), formalizado com base na dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, I, da Lei 14.133/21), seria possível sua prorrogação com fundamento no art. 107?
Olá, @leonardo87 !
Se for serviço por escopo, talvez seja melhor a prorrogação com base no art. 111.
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