Boa tarde, prezados!
Sei que o tema já foi parcialmente debatido, quando o limite da Dispensa de Licitação extrapolar o exercício. Como entendimento, devemos considerar o limite global para a vigência integral ou todas as prorrogações possíveis de seu contrato.
A dúvida com exemplo:
Foi publicada uma Dispensa de Licitação, de serviços não-contínuos, com limite de R$ 114.416,65 (Lei 14.133/21) e, até o fim do exercício 2023, foi empenhado o valor de R$ 50.000,00.
Até aqui tudo bem. Ainda restariam R$ 64.416,65 para empenhar nos exercícios seguintes de contrato.
Caso sejam empenhados os R$ 64.416,65 no exercício 2024, é possível realizar nova Dispensa de mesmo objeto em 2024? Se sim, o valor da nova Dispensa será sempre aquele valor que falta para completar o valor-teto da Dispensa anterior? (nesse caso, uma nova Dispensa de R$ 50.000,00)
Desde já agradeço aos colaboradores.