Prorrogação contrato dispensa licitação

Bom dia, colegas.
É possível prorrogar contrato oriundo de dispensa de licitação pelo valor, com fundamento no ART 57, II, serviços contínuos?
Estou com dificuldade em encontrar fundamentação

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Olá Marina,
Tem a Orientação Normativa AGU nº 10/2009 que trata desse assunto. Nessa ON fala que para prorrogar o contrato deve-se considerar o limite máximo de R$ 8.000,00 (essa ON é antes do decreto que aumenta o valor da dispensa).
Segue o texto: "NA CONTRAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INC. II, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, O LIMITE MÁXIMO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) DEVERÁ CONSIDERAR A POSSIBILIDADE DA DURAÇÃO DO CONTRATO PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) MESES. "

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Olá, Letícia! Obrigada!

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