Prezados, boa tarde!
Iremos realizar uma dispensa de licitação para serviço contínuo de telefonia móvel com base no art. 24, II, da Lei 8.666/93.
O contrato terá duração prevista de 12 meses pelo valor total de R$ 17.550,00.
Minha dúvida é a seguinte: no próximo exercício este contrato poderá ser prorrogado conforme explicitado no art. 57, inciso II, da Lei 8.666?
Ou no final de sua vigência teremos que fazer nova dispensa?
O limite de dispensa deve englobar todo o período em que o contrato for prorrogado? Ou a cada exercício fiscal esse valor se renova para possível prorrogação?
Obrigado!