É possível realizar prorrogação de dispensa de licitação firmada com base no art. 24, II?

Prezados, boa tarde!

Iremos realizar uma dispensa de licitação para serviço contínuo de telefonia móvel com base no art. 24, II, da Lei 8.666/93.
O contrato terá duração prevista de 12 meses pelo valor total de R$ 17.550,00.

Minha dúvida é a seguinte: no próximo exercício este contrato poderá ser prorrogado conforme explicitado no art. 57, inciso II, da Lei 8.666?
Ou no final de sua vigência teremos que fazer nova dispensa?

O limite de dispensa deve englobar todo o período em que o contrato for prorrogado? Ou a cada exercício fiscal esse valor se renova para possível prorrogação?

Obrigado!

@Licitaipmg este assunto já foi discutido no Nelca, de uma olhada no tópico abaixo:

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