Prorrogação de Contrato - Vigência em dias

Prezados,

Suponhamos que temos um Contrato de prestação de serviço para execução de obra de reforma. O contrato foi assinado em 08/05, com vigência de 60 (sessenta) dias da assinatura (08/05), por orientação do jurídico em sendo a prorrogação por iguais e sucessivos períodos, a prorrogação deveria ocorrer até 07/07, então:
1º aditivo - formalizado em 07/07, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, da assinatura (07/07).
Porém, se contabilizarmos o prazo não seria 06/07? E eu teria até essa data para formalizar aditivo, já que em 07/07 o contrato estaria encerrado e eu não poderia mais prorroga-lo?
Após, vem outra prorrogação de prazo para o mesmo contrato, por igual período, então, se tomarmos como base o anterior, teríamos:
2º aditivo - formalizado em 05/09, prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, da assinatura (05/09).

Essa contagem está correta, ou ultrapassaríamos os prazos, estou com dúvida, poderiam me ajudar, para seguir com meu caso concreto?

Desde já, agradeço a todos.

@Tamyres_Paulino,

Em primeiro lugar, não se prorroga contrato de escopo por iguais e sucessivos períodos, mas sim por período duficiente para a fiel execução do escopo. Não confunda com contrato continuado, que além de ter prorrogações por por períodos iguais e sucessivos, ainda tem renovação de saldo.

Em segundo lugar, diferentemente do contrato continuado, o contrato de escopo não extingue com o decurso de prazo. Ou seja, terminada a vigência sem a execução do escopo, o contrato ainda existe e pode eventualmente ser prorrogado após o término de sua vigência. Há farta jurisprudência neste sentido e a nova lei até previu a prorrogação automática nesses casos, já que o contrato de escopo não se extingue com o término da vigência.

Em terceiro e último lugar, a contagem de prazos no processo administrativo deve levar em contar que o primeiro dia não conta e inclui o último. Ou seja, se a vigência do contato estiver vinculada à sua assinatura, que ocorreu no dia 08/05, a vigência começa no dia 09/05 e vai até o próximo dia do prazo, que seria 07/06, já que o contrato é em dias e não meses. Se fosse um contrato continuado, o novo período de vigência deveria ser de 07/06 a seguir, já que o primeiro dia não conta, e se colocar o início do próximo período de vigência no dia 08/06, este dia não conta e ficaria uma lacuna. Mesmo que o decurso do prazo não opere a extinção do contrato de escopo, não é recomendável ter lacunas.

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@ronaldocorrea
Mais uma dúvida, como ficaria o valor deste tipo de contrato se não o renovamos o saldo ?