Olá,
Na hipótese de um contrato, cujo valor é de R$ 100.000,00 e o mesmo foi alterado tendo impacto de 25%, ficando em R$ 125.000, havendo renovação do mesmo pode ser renovado o valor consolidado (inicial + aditivo)?
obs: vi precedente do TCU: ‘Relatório 146. […], o Contrato 77/2007 ainda poderia ser prorrogado por mais 33 meses, considerando-se o prazo estipulado no art. 57, II, da Lei de Licitações. Isso porque apesar de ter sido realizado aditamento que aumentou em 25% o seu quantitativo original, tal contrato poderia sofrer novas prorrogações desde que fossem mantidos esses quantitativos já acrescidos em 25%, não cabendo, isso sim, novos acréscimos. Ou seja, as prorrogações poderiam ocorrer desde que mantidas as quantidades previstas pela última alteração por meio de aditivo’. (TCU, Acórdão nº 448/2011, Plenário.)