Limite de acréscimos contratuais

Prezados, bom dia! Uma dúvida: Nós fizemos uma acréscimo de contrato cuja valor mensal era de R$ 9.310,29 e passou a ser de R$ 11.563,47. Este é um contrato de 48 meses. Se olharmos para o valor total inicial do contrato, temos: R$ 446.893,92, e o valor total depois do acréscimo, temos: R$ 555.046,75. Tanto no valor mensal como no valor global, demonstra-se um aumento de 24,20%. Porém, este acréscimo foi feito quando o contrato já tinha 31 meses de execução, restando 17 meses de prestação de serviço. Minha dúvida é: com um acréscimo de R$2.253,18 multiplicado pelos 17 meses que restam de contrato, chego a R$ 38.304,06. Ou seja, eu posso considerar que o contrato teve apenas R$ 8,57% de aumento? (R$ 446.893,92 + R$ 38.304,06 = R$ 485.198,04), (R$ 485.198,04 / R$ 446.893,92) = 8,57%.

OBS: Esta contratação ainda é regida pela antigo Lei de Licitações 8.666/93

@Aline.xavier,

A base de cálculo do acréscimo é sempre o valor inicial do contrato e nunca o saldo remanescente. Veja a redação da lei e do seu contrato.