Prezados, bom dia!
Estou fazendo um aditivo de acréscimo a um contrato de locação de impressão e surgiram dúvidas de ordem técnica que gostaria de alguma ajuda.
Explicando a situação:
O contrato foi firmado com vigência 01/07/2021 - 01/07/2021 - Valor global R$ 300.421,44 - mensal R$ 25.035,12
1° TA - início em 23/10/2020 - acresceu R$ 1.512,22 ao valor mensal.
1° Dúvida - Como que eu calculo a porcentagem de acréscimo deste aditivo? Posso utilizar os valores mensais? 1.512,22/25.035,12 = 6,04% ou utilizo valores globais 12.501,02 (valor total do aditivo) / 300.421,44 = 4,16 %?
Pergunto isso pois, a segunda opção o impacto é de 4,16% porém penas nesta primeira vigência, porém quando houver a prorrogação da vigência (01/07/2021 a 01/07/2022) o impacto do acréscimo não seria da ordem de 6,04%?
Seguindo a explicação dos fatos:
Em 01/07/2021 realizou-se a prorrogação de vigência normalmente (2° Termo aditivo) tendo o valor mensal já ajustado com o acréscimo inicial ficando R$ 27.378,33 e valor total de R$ 328.539,96.
Solicitou-se novo aditivo que configura acréscimo mensal de R$ 944,78. O acréscimo terá vigência em 16/08/2021 até 01/07/2022.
2° Dúvida - qual será o novo valor global? Considero o valor global desta segunda vigência (R$ 328.539,96) mais o total deste novo aditivo (R$ 9.920,19) ficando em 348.380,34?
O financeiro me informou que o valor global do contrato seria o somatório de todos os termos. Seria isso mesmo, a soma de todos os termos?
Desde já grata a todos!
@Luciana_Monteiro_sil o valor.global do contrato é o somatório de suas parcelas durante sua vigência.
Exemplo: contrato de 360mil para 12 meses, ou seja, parcela mensal de 30mil
Se após 6 meses, há um aditivo, e a parcela passa a ser 33 mil, o valor global do contrato passa a ser
(30 x 6) + (33 x 6) = 378 mil e o acréscimo
18000 x 100 / 360000 = 5%.
Quando celebrar o aditivo de prorrogacao, você multiplicará o valor mensal (33.000) e multiplicará por 12, e posteriormente aplica-se o reajuste. O resultado passa a ser o novo valor global.
Ex 396000 + 5% = 415.800,00
Se houver algum aditivo, calcula-se sobre este valor, que somados os 5% da primeira alteração não poderá ultrapassar os 25%
Olá Rodrigo, obrigada pelo retorno!
Fiquei em dúvida na segunda parte da resposta.
Se fiz um aditivo em que o valor mensal passou a ser R$ 33.000,00, o valor global do termo aditivo de prorrogação não seria R$ 396.000,00 (33.000 x 12).
Conforme teu exemplo, em que houve um acréscimo mensal de R$ 3.000,00 a partir do 6° mês da primeira vigência. Se eu considerar que não houve reajuste no contrato e o valor mensal continuou R$ 33.000,00 para a segunda vigência, o impacto do acréscimo que foi realizado na primeira vigência não refletiria um acréscimo de 10% na segunda vigência?
Desculpe a insistência, mas é um tema bastante confuso para mim.
Desde já grata!
@Luciana_Monteiro_sil o objetivo do Nelca é exatamente esse tentar elucidar, ao máximo, as dúvida das de alguns e ajudar os demais que ainda não passaram por isso, mas se continuarem a trabalhar na área, com certeza irão passar. Então fique tranquila em perguntar quantas vezes for necessário.
E realmente eu errei no cálculo, já que o valor do novo contrato deve assumir o valor mensal de 33000 e multiplicar pelos meses de vigência, que no caso seriam 12.
Já corrigi a postagem acima, pra ver como é fácil errar, obrigado pelo alerta, o que comprova que todos somos passíveis de erros.
Só um detalhe pra complementar pois pode ficar alguma dúvida, se para aplicar o reajuste sobre a parcela que foi aditivada, não precisaria passar um ano da assinatura do aditivo. Não é o caso, o aditivo foi quantitativo, ou seja, aumentou a quantidade de alguns itens, porém o preço é o mesmo da proposta, logo devem ser reajustados junto com a parcela vigente desde o início da contratação.
3 curtidas
Bom dia , Rodrigo era exatamente essa a minha dúvida . No caso de uma contrato de execução continuada fora aditivado em 25% e um mês depois foi reajustado. Se o percentual a ser reajustado pelo IGPM, incidiria sobre o valor atualizado do contrato( inicial =25%), ou incidiria somente sobre o valor inicial sem adentrar nos 25%. Obrigada , vcs me ajudaram muito. Se vc tiver mais algum material sobre o tema e puder me mandar links , te agradeço. Abs