Contagem data a data

Prezados,

Nos contratos até o ano passado nossa Procuradora pedia para contar o prazo de renovação de contratos assim: CONTRATO XXX VIGÊNCIA 10/01/2017 A 09/01/2018

Esse ano passou a ser de 10/01/2017 a 10/01/2018 (data a data)

Tenho um contrato com vigência em 01/02/2018 a 01/02/2019
Na renovação o fornecedor não quis renovar por mais um ano e impos a data de 25/09/2019
O contrato ficou assim renovado: 01/02/2019 a 25/09/2019

Agora na última hora precisamos renovar pelo mesmo período do anterior.
Como conto esse período 01/02/2019 a 25/09/2019 em dias ou meses para uma nova renovão, a partir de 25/09/2019?

At. te.

Maria

Maria!

A prorrogação será por quanto tempo?

Em que pese a ON 38/2011 da AGU afirmar que “É JURIDICAMENTE POSSÍVEL A PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO DIVERSO DO CONTRATADO ORIGINARIAMENTE”, observe que não se trata de prorrogação por prazo diverso da prorrogação anterior, mas sim prorrogação por prazo diverso do contratado originariamente. Ou seja, só a primeira prorrogação poderia ser diferente do prazo inicial de vigência, sendo todas as demais iguais e sucessivas. Isto se formos ler friamente o que consta da Lei 8.666/1993:

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

A fundamentação da referida ON deixa bem claro que “A hipótese excepcional, prevista no inciso II, não estabelece qual deva ser o período inicial de vigência do contrato administrativo, apenas que as prorrogações observem períodos iguais e sucessivos.”, mas traz ao final um posicionamento do TCU no seguinte sentido:

mesmo que o texto da norma aluda a “iguais períodos” a leitura muito restrita da norma traria um engessamento para o administrador, o que não era o objetivo do legislador

Bom dia!

O contrato vencia em 01/02/2019, era a primeira prorrogação. E o fornecedor emburrou e não queria renovar colocar a data de 25/09/2019.

Agora resolveu renovar e o pregão ainda não está pronto.

Como faço a contagem agora?

Vai renovar pelo mesmo período como faço com o período da vigência se ele terminou em 25/09/2019. Data a data: 25/09/2019 à 25/05/2019: 07 meses e 25 dias. Ou terei que contar em dias no calendário? Quantos dias houve entre 01/02/2019 à 25/09/2019, 236 dias. Fazer a contagem em dias ou meses. Se for dias não começaria a contar a partir de 26/09/2019?

At. te.

Cláudia

Cláudia!

Imagino que o seu contrato prevê pagamento por mês de serviço executado e não por dia. Assim, penso que se aplique o que fixa a lei 9.784/1999:

Art. 66, § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Em contratos administrativos em regra não contamos dias, mas sim meses. E isto deve ser feito obrigatoriamente de data a data. Ou seja, a data final é a mesma data inicial, no mês de encerramento da vigência. Se começou dia 25/09 e vai prorrogar por 8 meses, termina em 25/05.

Ronaldo!

Desde já agradeço pelas dúvidas dirimidas anteriormente. Mas, para finalizar preciso somente de uma confirmação. Pelos prazos estabelecidos pela nossa administração para término dos contratos não deram meses fechados. Por exemplo em um contrato a prorrogação se dará por 07 meses e 20 dias. Você vê algum problema nessa prorrogação (esse contrato já foi prorrogado dessa maneira anteriormente, ou seja, por meses e dias).

At. te.

Cláudia

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