Observe que a Lei n° 14.133, de 2021, prevê a prorrogação automática do prazo de vigência contrato de escopo, que é diferente da prorrogação do contrato continuado, com renovação de saldo.
Se você diz que esse contrato é continuado, não se aplica a prorrogação automática do prazo de vigência.
No entanto, se nos autos do processo não constar essa classificação como continuado, o órgão pode considerar a prorrogação automática, em regra pelo mesmo período anterior, já que o contrato parece não ter tratado sobre esse prazo.
Entendo que poderia tratar, mas como não tratou, eu faria uma apostilamento com o mesmo prazo anterior de vigência.