Prorrogação de contrato por escopo na Nova lei 14.133

@ROGERIO2023,

Observe que a Lei n° 14.133, de 2021, prevê a prorrogação automática do prazo de vigência contrato de escopo, que é diferente da prorrogação do contrato continuado, com renovação de saldo.

Se você diz que esse contrato é continuado, não se aplica a prorrogação automática do prazo de vigência.

No entanto, se nos autos do processo não constar essa classificação como continuado, o órgão pode considerar a prorrogação automática, em regra pelo mesmo período anterior, já que o contrato parece não ter tratado sobre esse prazo.

Entendo que poderia tratar, mas como não tratou, eu faria uma apostilamento com o mesmo prazo anterior de vigência.