Possibilidade de prorrogação de contratos de serviços de natureza continuada celebrados sob a égide da lei federal nº 8666/93, após a vigência da nova lei de licitações – lei federal nº 14.133/2021

Boa tarde

Alguém sabe se já saiu algum parecer oficial de algum TC sobre a questão? Apesar o governo federal ter soltado esse comunicado.

Comunicado nº 10/2022 - Transição entre a Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011

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