Prezados, bom dia.
Estou diante de uma situação referente a um contrato contínuo de prestação de serviços de vale-alimentação e refeição que se encontra em fase de prorrogação, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Gostaria de saber se é possível realizar o apostilamento nesse caso, considerando que as condições comerciais permanecem inalteradas.
De forma breve e objetiva, não pode prorrogar por apostila. É preciso firmar termo aditivo.
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@AndressaManczak,
As hipóteses de uso do apostilamento estão previstas na Lei n° 14.133, de 2021, e não incluem a renovação/prorrogação do contrato continuado.
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
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Entendo que prorrogação não possa por apostilamento pelas características da prorrogação não se enquadrarem na definiçãodo caput do art. 136, mas não por conta do rol do art. 136, pois ele é apenas exemplificativo… não?
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Sim, @alex.zolet, o rol é meramente exemplificativo. Mas, de toda forma, só pode usar apostilamento para casos que se a moldem aos requisitos do caput.
Como a renovação/prorrogação de um contrato continuado é um novo ajuste, além de ser obrigatória a análise jurídica, também não pode usar apostilamento.
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