Pessoal, bom dia.
O TCE/MG decidiu que a prorrogação de ata não renova quantitativos
Como sou jurisdicionada, pensei em fazer um estudo de quantitade que atenda à Administração por dois anos para abranger eventual prorrogação.
O que acham ?
Pessoal, bom dia.
O TCE/MG decidiu que a prorrogação de ata não renova quantitativos
Como sou jurisdicionada, pensei em fazer um estudo de quantitade que atenda à Administração por dois anos para abranger eventual prorrogação.
O que acham ?
Sugiro testar a dúvida no nosso guru eletrônico, o NelcaLM
Em resumo:
Sobre esse tema, o histórico do Nelca mostra que inflar o quantitativo inicial da licitação para cobrir dois anos de consumo, a fim de contornar a impossibilidade de renovação do saldo na prorrogação da ata, é uma manobra bastante arriscada e fortemente desaconselhada pelos colegas. A comunidade entende que isso desvirtua a fase de planejamento.
Credo! Que tribunal de contas estranho. Parece até o que fiscaliza o ente onde trabalho ![]()