Continuando a discussão de Antecipação da prorrogação contratual:
[quote=“tonyerick, post:1, topic:1706”]
Prezados (as), bom dia!
Nosso campus foi orientado a antecipar uma prorrogação contratual em virtude do esgotamento de um dos itens do contrato.
O contrato em questão é de um Restaurante Universitário, em que um dos itens é Jantar Parcial/Integral. Três meses antes do fim da vigência o saldo deste item foi zerado, devido ao consumo superior ao que foi projetado no momento da licitação. Dessa forma, fomos orientados a antecipar a prorrogação contratual para que os respectivos quantitativos fossem restaurados. A prorrogação seria de 4 meses, tempo suficiente para que ocorra uma nova licitação.
Ocorre que o contrato encerra sua vigência em 20/08/2019, ou seja, ainda restam dois meses de contrato vigente. Não entendo como seria possível assinar um aditivo de prorrogação de vigência que passe a valer antes desta data. Existe alguma fundamentação legal ou orientaçao.
Amigos, estou passando por situação idêntica!!
Meu contrato é sob a égide da 14.133. Já houve um aditivo de 25% (sobre o item), falta um mês para o fim da vigência de um contrato cujo item esgotado é médico ultrassonografista. Vi o comentário do Ronaldo corrêa abaixo sobre os 25% serem sobre o valor total do contrato mas a jurisprudência maciça tem entendimento diverso quando se trata de contrato com diversos itens, que é o nosso caso. Aqui o jurídico também se manifesta nesse sentido, o aditivo recai sobre o item.
O item está totalmente sem saldo. Um mês sem médico é espaço para confusão. Setor de controle de saldos está sob processo de advertência.
Passeando aqui no nelca encontrei esse post e estou passando por situação idêntica. Vou trazer novamente o debate para o palco, caso alguém tenha disponibilidade de clarear as ideias, fico agradecida.