Alteração do Produto Ofertado na Proposta

Boa tarde,

Estou com um pregão de ativos de rede em que um dos itens ofertados de um grupo não estava de acordo com as especificações técnicas (o item não é compatível com os demais itens do grupo, requisito previsto no Edital). Desclassifiquei o licitante e, após convocar os demais fornecedores, não houve proposta com valor abaixo do estimado, cancelando o item.

Na fase de recurso a licitante entrou com a intenção de recurso solicitando o envio de uma nova proposta, atualizando somente o modelo do item (transceiver) para atender as demandas do Edital, pois enviou o modelo errado “por engano”.

Considerando que não há outros fornecedores concorrendo ao grupo e para não perder o item, é possível aceitar a alteração da descrição do item ?

Felipe,

Como cabe recurso, considerando que o erro pode ser sanado pela licitante, o órgão deveria se abster de desclassificar a proposta, desde que não haja prejuízo para o interesse público e os demais participantes. (TCU - Acórdão nº 2.231/2006 - 2ª Câmara).

Imagino que se tivesse ocorrido alguma diligência para confirmar se realmente seria aquele modelo que empresa pretendia fornecer, dado sua incompatibilidade com o Edital, a licitante provavelmente teria corrigido sua proposta e evitado sua desclassificação, sendo desnecessária a fase de recurso.