Prezados, Gostaria de solicitar ajuda:
Uma empresa ofertou um modelo no momento do cadastro da proposta no sistema Licitações-e, mas no momento da proposta realinhada apresentou um novo modelo.
Isso é motivo plausível para desclassificação ou seria excesso de formalismo?
@michellecardoso!
O que diz o seu edital sobre isso? Não adianta tentar inventar novas regras se o seu edital não tiver tratado disso.
Grata pela resposta, nosso edital é omisso a respeito.
@michellecardoso,
Na minha visão, antes da adjudicação, bastaria encaminhar ao setor técnico responsável para se manifestar sobre se o modelo ofertado na “proposta realinhada” também atende as especificações do Instrumento Convocatório. Sendo o novo modelo ofertado equivalente ou superior, não haveria, s.m.j, motivo para desclassificar a proposta.
Lembrando que exigência de marca configura um procedimento bem mais complexo, com várias exigências a serem cumpridas pelo órgão contratante e, pelas suas informações, entendi que não seja o caso aqui.