Modelo do produto previsto na proposta

Prezados, Gostaria de solicitar ajuda:

Uma empresa ofertou um modelo no momento do cadastro da proposta no sistema Licitações-e, mas no momento da proposta realinhada apresentou um novo modelo.

Isso é motivo plausível para desclassificação ou seria excesso de formalismo?

@michellecardoso!

O que diz o seu edital sobre isso? Não adianta tentar inventar novas regras se o seu edital não tiver tratado disso.

Grata pela resposta, nosso edital é omisso a respeito.

@michellecardoso,

Na minha visão, antes da adjudicação, bastaria encaminhar ao setor técnico responsável para se manifestar sobre se o modelo ofertado na “proposta realinhada” também atende as especificações do Instrumento Convocatório. Sendo o novo modelo ofertado equivalente ou superior, não haveria, s.m.j, motivo para desclassificar a proposta.

Lembrando que exigência de marca configura um procedimento bem mais complexo, com várias exigências a serem cumpridas pelo órgão contratante e, pelas suas informações, entendi que não seja o caso aqui.