Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
(…)
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
(…)
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;