No incisos I e II dos parâmetros para pesquisa de preços, da IN 65/SEGES/ME, fala em “observado o índice de atualização de preços correspondente”. Qual a data inicial para essa atualização?
Olá, @Rosalina !
A Lei de Licitações estabelece que: independentemente do prazo de duração, o contrato deverá conter cláusula que estabeleça o índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
Então, a data inicial para a atualização dos preços é a data do orçamento estimado do preço coletado.
Tendo em vista que ao utilizar os parâmetros I e II você estará adotando preços praticados em contratos públicos, entendo que deve sempre respeitar o índice e a contagem de prazo específicos, previstos no edital que deu origem àquelas contratações.
Não acho possível mudar a regra de reajuste prevista originalmente pelo órgão licitante.