Prezados,
Vivencio a seguinte situação: Contrato de limpeza com 04 serventes, durante a execução do contrato, começou-se a pagar o adicional de insalubridade para a limpeza da área dos banheiros, visando não onerar o contrato em valor muito acima, aceitamos a proposta da empresa em pagar o adicional a uma servente apenas. E assim vêm sendo executado, porém nosso setor contábil questionou, que no dia em que a servente que faz jus está ausente ( falta justificada), o adicional deveria ser pago proporcional aos dias em que outra servente efetua a limpeza dos banheiros. O fracionamento proporcional aos dias trabalhados limpando a área insalubre é legal? Ou independente se essa servente limpou a área 05 ou 30 dias, faria jus ao ADICIONAL na integralidade, vez que esteve exposta aos fatores insalubres?