Proporcionalidade de Pagamento de Adicional de Insalubridade

Prezados,

Vivencio a seguinte situação: Contrato de limpeza com 04 serventes, durante a execução do contrato, começou-se a pagar o adicional de insalubridade para a limpeza da área dos banheiros, visando não onerar o contrato em valor muito acima, aceitamos a proposta da empresa em pagar o adicional a uma servente apenas. E assim vêm sendo executado, porém nosso setor contábil questionou, que no dia em que a servente que faz jus está ausente ( falta justificada), o adicional deveria ser pago proporcional aos dias em que outra servente efetua a limpeza dos banheiros. O fracionamento proporcional aos dias trabalhados limpando a área insalubre é legal? Ou independente se essa servente limpou a área 05 ou 30 dias, faria jus ao ADICIONAL na integralidade, vez que esteve exposta aos fatores insalubres?

Pesquise sobre “exposição eventual” ao agente insalubre. Se ficar caracterizada eventualidade, não há direito ao adicional.

Olá Franklin, vou pesquisar sim, obrigada!