Pagamento de insalubridade

Boa tarde,
Li, aqui no Nelca, alguns tópicos sobre pagamento de insalubridade para profissionais que realizam limpeza e conservaçao, mas ainda fiquei com dúvida.
No nosso caso, previmos no edital (já publicado) que a empresa deverá apresentar o laudo em até 30 dias, indicando a incidência de insalubridade e o grau e que, enquanto isso, a empresa deverá designar 1(um) só profissional para a limpeza do banheiro que talvez se enquadre no caso. É só um banheiro.
Veio pedido de Esclarecimento afirmando que o pagamento deverá ser feito a todos os envolvidos na prestação do serviço. (no nosso caso, 3 pessoas).
Pergunto: vocês entendem que podemos manter o pagamento só para a pessoa designada ou não? Algum parecer/normativo para embazamento da decisão?

Agradeço por colaborações.

Kerley Cristhina de Paula e Silva
Câmara Municipal de Patos de Minas / MG

Seu procedimento está correto, Kerley. Os órgãos normalmente fazem isso mesmo, designam um ou mais postos (a depender da necessidade) exclusivos para limpar banheiros, quando estes são considerados de grande circulação, e paga insalubridade somente para estes. Do contrário, se todos tiverem a atribuição de limpar banheiros, a insalubridade seria devida a todos, encarecendo desnecessariamente o contrato.

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Olá, @Kerley_Cristhina. Eu penso assim: em regra, acho que não deve ser considerado as despesas de insalubridade para a formação de custos para disputa no certame, uma vez que o pagamento do adicional está condicionado a apresentação de laudo técnico, exceto nos casos em que o órgão já decidiu incluir o adicional na planilha de custos do edital por já ser de amplo conhecimento da administração que a atividade exige tal adicional.

Existem CCTS que já estabelecem insalubridade para algumas funções, assim como também é de conhecimento geral que limpeza em banheiros de grande circulação também dão aso ao pagamento deste adicional. Neste último caso, no entanto, tem de haver posteriormente a confirmação por meio do laudo (muitos órgãos, inclusive, já tem os seus próprios).

No teu caso, foi feito corretamente. Vocês já tendo conhecimento que o adicional seria devido, dado a limpeza de banheiros de grande circulação, já separaram um profissional para ficar exclusivo nessa tarefa, sendo devido adicional somente a ele. Logo, não encareceram o contrato desnecessariamente e esse adicional certamente poderá ser confirmado posteriormente por meio do laudo (se existe insalubridade ou não), incluindo aquelas funções que não limpam banheiros.

Havendo a constatação de insalubridade para aqueles postos para os quais a insalubridade não foi considerada na composição dos custos, o órgão reajusta o contrato e paga. É muito simples. Isso na verdade é mais uma questão de isonomia do certame, onde todas as proponentes terão postas diante de si as mesmas regras para compor seus custos, não permitindo que cada um interprete e elabore a composição de custos como bem entender.

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