Limpeza e conservação em ambiente hospitalar - dedicação exclusiva

Prezados, bom dia.

Faço parte de um órgão que está elaborando licitação para contratar serviços de limpeza e conservação, com dedicação exclusiva, em Hospital.

A dúvida é atinente ao pagamento de adicional de insalubridade

A Convenção Coletiva de Trabalho ao qual estamos “vinculados” amarra o seguinte:

"PARÁGRAFO PRIMEIRO – Assegura-se, ao trabalho executado em hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios e ambulatórios, o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na rede hospitalar onde haja internação e tratamento de doenças infectocontagiosas, o grau de insalubridade aplicado será o máximo, o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo."

No caso do nosso Hospital, possuímos Unidade de Internação e Pronto Atendimento, os quais fazem com que o órgão se enquadre no parágrafo segundo. A dúvida é se esse adicional de 40% se aplicará a todos os serventes e ao encarregado, ou somente àqueles profissionais que trabalharem diretamente nas áreas do Hospital onde ocorre internação e tratamento de doenças infectocontagiosas?