Licitação pregão - móveis planejados

Vou realizar uma licitação de móveis planejados, porém acho bem difícil encontrar cotações no banco de preços para realizar a média. Como faço neste caso?

Prezada Mayara, bom dia

  • Uma forma menos sofisticada de pesquisar contratações de outros órgãos públicos é literalmente no Google “contrato moveis planejados 2024 pdf”, em uma rápida pesquisa encontrei esse contrato em anexo do “TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE”.

Nesse exemplo, precificaram por metro quadrado com o metro custando R$ 1590,00.
Contrato-139-2024.pdf (193,3,KB)

  • Outra opção que você pode utilizar é o banco de dados do NELCA, alimentado pelos próprios membros, com ARPs de todo Brasil:
    Microsoft OneDrive

  • Também tem o Compras Gov, Painel de Preços e o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP):

http://comprasnet.gov.br/acesso.aspurl=/ConsultaLicitacoes/ConsLicitacao_texto.asp
https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/analise-servicos

(nesses links você filtra o objeto desejado e ele te retorna com todos os pregões encontrados dentro desses parâmetros). Com os dados da unidade compradora (UASG) e do pregão (número da compra - sem usar a barra) você encontra os dados do resultado do pregão nesse link, com possibilidade de baixar a proposta vencedora para a composição da sua pesquisa de preço:
https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras

Espero ter contribuído para seu processo. Sucesso!!

Matheus

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Boa tarde, Matheus!

Obrigada pela resposta e ajuda.

Outra dúvida… são vários itens e cada um tem sua especificação. Mesmo assim, devo cotar no Banco de Preço e objetos similares? Porque acredito que não consega achar um item com as mesmas descrições em que quero licitar.

Acredito que esse caso não deva incorporar as pesquisas de preços de outros entes na estimativa de preço máximo de sua contratação
O mais correto seria usar as estimativas de outros entes apenas para comparativo de valor, para comprovar que seu preço não esta superfaturado

Encontrar um item com as mesmas descrições do seu objeto, ainda mais se tratando de prestação de serviços, a probabilidade é muito baixa. A melhor estratégia é, dentro do razoável, tentar achar algo que seja parecido.

Imagino que sua ideia seja cotar com fornecedor diretamente, mas, só chamo a atenção para a orientação do “Manual de Pesquisa de Preços do Superior Tribunal de Justiça”.

"VIII. Quando se deve efetuar pesquisa de preços junto a fornecedores, internet ou mídia especializadas?
A pesquisa de preços junto a fornecedores, internet ou mídia especializadas
somente será possível quando comprovadamente não for possível obter 3 (três) preços válidos praticados pela Administração Pública.

“IX. Quando a pesquisa de preços for solicitada a fornecedores, quais são
as formalidades exigidas?”
(…) Ressalte-se que a possibilidade de utilizar como fonte de pesquisa de preço a consulta a fornecedores deve ocorrer de forma suplementar, subsidiária, na ausência de obtenção de preços praticados junto à Administração Pública"

Interpreto que para você chegar a solicitar cotação junto a fornecedor, primeiro você deve deixar comprovado nos autos do processo, que você esgotou, em ordem, todos os demais parâmetros de pesquisa (isso para todos os itens).

Parâmetros de pesquisa:
I. composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item
correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços
ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de
preços correspondente;

II. contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução
ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de
preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o
índice de atualização de preços correspondente;

III. dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios
eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados
no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de
até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital,
contendo a data e a hora de acesso;

IV. pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que
seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

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