Processo para compra de armários planejados

@Leandro_Sbano!

A classificação desse tipo de despesa sempre trouxe dúvidas mesmo. No entanto, pelo menos desde 2010 que o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) traz uma sessão especialmente dedicada a tirar tais dúvidas. Ele já foi citado uma enormidade de vezes aqui no Nelca nesses dez anos de existência da Comunidade, como por exemplo aqui, aqui e em outras dezenas de tópicos. .

Confira abaixo a redação do MCASP.

4.6. DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.6.1. Natureza de Despesa
4.6.1.2. Serviços de Terceiros X Equipamentos/Bens Permanentes/Material de Consumo Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.

Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex.: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.). Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar as variações ocorridas no patrimônio e controlar o orçamento.

Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.

Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.

Ou seja, se o órgão não forneceu a matéria-prima, a despesa é com material (neste caso, material permanente) e não com serviço. Mesmo que o documento fiscal seja de serviço, cumprindo a legislação tributária, isto não determina a classificação da despesa pública. Veja o exemplo das placas de sinalização que o Manual traz. “será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo”.