Processo de limpeza e conservação

Boa tarde prezados, estou responsável pela confecção da licitação relativa ao processo de limpeza e conservação. Estou a procura das legislações basilares do processo e estou com receio de não está utilizando a legislação mais atualizada. Nesse contexto, gostaria de saber qual as legislações mais indicadas para eu iniciar o processo. Eu localizei o caderno técnico de 2019 relativo ao Distrito federal, porém não sei se é o mais atualizado. Desde já agradeço.

Mamede, os cadernos técnicos não são, a rigor, “legislação”, mas manuais de referência de procedimentos auxiliares à contratação.

Seu órgão é federal? Está submetido a qual regra/norma de contratação de serviços terceirizados? É uma unidade com grandes áreas a serem conservadas ou é um prédio pequeno? Isso pode ajudar a direcionar a lógica dos esforços no planejamento da contratação.

No Executivo Federal, a legislação geral mais atualizada é a IN 05/2017, que dá diretrizes para a contratação, inclusive de limpeza, com referências a faixas aceitáveis de produtividades e requisitos mínimos de modelagem.

Como referência de leitura, indico, sobre limpeza, minha dissertação de Mestrado, disponível em https://teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-11122014-175209/publico/FranklinBrasilSantos.pdf
e o artigo “Serviços de limpeza: o impacto do planejamento nos custos e resultados”, publicado nos anais VI Congresso internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público, disponível em http://socialiris.web10f32.kinghost.net/premiochico/materiais/Anais_VICongressoCQ.pdf (pagina 111 em diante)

2 curtidas

Gratidão pelo direcionamento, estão sendo de grande valia para o sucesso da contratação.

Franklin, achei seus posts e li parte de algumas, posso estar enganado na minha impressão, mas observo que vc faz enfaze em produtividade e cita algumas bases de dados (CADTERC-Brasil) incluisive afirma que é a unica referencia no pais em relação a produtividade, porém trabalho nessa área a mais de 20 anos e nunca utilizei a referencia CADTERC para contratos privados, apenas e somente e concorrências publicas, por entender que a produtividade ali informada não tinha base técnica pratica e sim de custos. Trabalhei nas principais empresas de prestação de serviços do pais incluisve na multinacional ISS, onde tinhamos referencias de varios paises. Jamais podemos comparar a limpeza em qualquer outro pais com o Brasil a produtividade refletida é muito superior a nossa devido a cultura e a forma de execução, limpamos com muito mais profundidade, fato percebido quando estive no Chile para comparar os serviços BrasilxChile. Voltando as bases de produtividade, existem programas no Brasil que calculam a quantidade de pessoas por produtividade inclusive desenvolvi uma ferramenta com essa finalidade. Nas suas planilhas vc informa a quantidade de pessoas por rotina de trabalho, todavia essa quantidade não deve ser definida e sim refletida das atividades necessarias para atender a demanda exigida, por tal motivo venho contestar alguns conceitos apresentados. Vale lembrar ainda que cada empresa possui sua produtividade, não temos como definir uma padrão e achar que as empresas irão seguir, este é o maior erro, é onde no final o vendido/comprado não é atendido e começam as reclamações. Todavia fico feliz de ver que ainda existe pessoas interessadas nesta área e darão andamento no planejamento das tarefas executadas.

Olá, Camilo. Obrigado por compartilhar seu ponto de vista. Crescemos e evoluímos com debates de ideias diferentes. Contestar é um elemento valioso da construção coletiva.

É extremamente relevante ter pessoas com experiência prática, especialmente no mercado de prestação de serviços, para elevar a qualidade das discussões. Poderia dar mais detalhes sobre a ferramenta que desenvolveu para cálculo de produtividades?

Não tenho certeza se entendi exatamente a natureza das suas contestações, por isso gostaria de pedir que, se possível, apresente exemplos ou descrições mais detalhadas das situações que merecem reparos.

O CADTERC não é mesmo a ÚNICA referência de produtividade no Brasil. Em minha dissertação de Mestrado, afirmei que “os padrões do CADTERC são referência para a MAIORIA das contratações de limpeza no setor público brasileiro”. Na época, os padrões federais copiavam o CADTERC. Depois, a IN 05/2017 trouxe novas faixas de padrões aceitáveis de produtividade.

A cultura é realmente um dos fatores que influenciam a limpeza. Falo disso na dissertação. Os níveis de qualidade também são muito relevantes, fator que discuto na dissertação, tratando, por exemplo, do modelo norte-americano de cinco níveis baseados na aparência da superfície ou área a ser conservada.

Os modelos que costumo referenciar buscam se basear nas “atividades necessarias para atender a demanda exigida”, como é o caso da licitação que ajudei a modelar em Mato Grosso, que já citei muitas vezes, cujo edital está disponível em: http://comprasnet.gov.br/ConsultaLicitacoes/Download/Download.asp?coduasg=170190&numprp=22015&modprp=5&bidbird=N

Concordo com sua afirmação de que “cada empresa possui sua produtividade”. Por isso mesmo, defendo, faz tempo, e de modo reiterado, que busquemos contratar “serviço” e não “pessoas”, deixando que a licitante/contratada tenha liberdade para formular proposta e gerenciar a execução.

Mais uma vez, agradeço a oportunidade de debater ideias e visões sobre a contratação de limpeza, um dos meus temas preferidos.