Planilhas de Custo de Limpeza

Prezados,

Venho aqui dividir minha dor, porque é essa palavra certa a ser usada para essa situação, quanto a análise de planilhas de custo de nova contratação de serviços de limpeza.
3 empresas na nossa licitação usaram a produtividade diferenciada do que apresentamos no edital, tudo certo desde que ela apresente alguma tecnologia nova, uma metodologia, uma programação de que realmente irá cumprir o contrato com esse aumento da produtividade, mas elas não apresentaram.
E aí há quem defenda que ela tem que provar exequibilidade da proposta ao aumentar a produtividade, inclusive eu, mas há quem defenda que não.
Acho que a IN 05/2017 foi elaborada sem levar em consideração as unidades de ensino, que trabalham desde as 6h da manhã e vão pelo menos até 22h. Ou seja, 3 turnos diariamente.
A licitação foi por SRP (art. 3º, inciso III, Dec. 7892/2013-temos campi com UASG própria), unidade de medida mês e as produtividades foram feitas com base no estudo da atual realidade do contrato vigente, das necessidades das áreas que devem ser limpas em 3 turnos diariamente (salas de aula e banheiros principalmente), como são os locais a serem limpos, muitos móveis, poucos móveis, áreas mais livres etc. Claro que não deu para colocar tudo da forma ideal, porque veio o fator orçamento, que este ano foi reduzido ao extremo para a Educação, então já tivemos que reduzir áreas, nesse cálculo, o número de efetivos também diminuiu.
Eu fiz uma planilha comparativa usando a nossa produtividade, eis que me deparo com os lucros e custos indiretos, totalizando os dois, aproximadamente, 40% negativo, ela diminuiu 1 dia do mês para o vale transporte e vale alimentação, além de ter diminuído o valor do vale alimentação em alguns Campi, em R$ 0,50. Tudo isso porque ela baixou demais o valor mensal e para caber na distribuição dos módulos e submódulos da planilha ela teve que fazer isso e inclusive mexer na produtividade.
Os Diretores Gerais estão insatisfeitos, pois já sabem que o serviço não atenderá, assim como eu, pois não sou novata e sei o que passamos com empresas que são capazes de qualquer coisa apenas para ganhar uma licitação e depois não conseguem cumprir causando prejuízo a administração pública.
Hoje eu me sinto refém da IN 05/2017, por ela dar liberdade sem justificativa ao licitante para alterar a produtividade dentro da faixa informada na instrução, quando, apesar de sua expertise, na licitação ela não está considerando isso. E qual o intuito de eu dizer qual é a produtividade correta para nós se não podemos solicitar a ela que justifique sua alteração de produtividade na licitação, que ela comprove que irá cumprir? Se ela tem a liberdade de fazer o que quiser, por que perdemos tempo fazendo planilhas? Ou o órgão define as regras da contratação ou a licitante define, porque a produtividade é uma regra definida em edital, no meu ponto de vista.
Hoje estou me sentido coagida, refém, num ambiente hostil e muito desagradável diante da empresa. Porque ela está mais cheia de direitos do que eu sobre a minha licitação. Se eu pudesse, incluiria aqui as planilhas, da empresa e minha para que os especialistas verificassem o que ela fez. Porque quem faz instruções normativas, legislações não faz licitação e nos coloca nessa sinuca de bico.
O atual contrato passou por uma auditoria que nos atentou para muitas coisas, que hoje eu me pergunto, se você faz tá errado, se você não faz está errado também, então o que eu tenho que fazer? (Mudar de área). A auditoria chegou ao TCU e ao Ministério Público Federal, auditoria que gerou o Acórdão é o 2611/2019/TCU. Fizemos tudo que era possível para sanar tudo o que nos foi recomendado, assim como no de outras auditorias e chega agora, me torno refém da empresa porque a IN 05/2017 da total liberdade para ela dizer as regras da produtividade, apresentando essa dentro do que ela quer receber e não dar.
Desculpem o texto enorme, mas estou numa situação extremamente delicada e que está inclusive afetando minha saúde e não temos para quem correr, mas temos um serviço de controle externo, que podem ter falhas, mas que executam seus serviços pela maioria corretamente, mas que nos olham como se fossemos errado, pelo menos as últimas experiências que tivemos não foram nada agradáveis e com isso só estamos tendo evasão do setor de licitações. Afinal, ninguém quer ser visto só como o errado ou o malandro da história.

Infelizmente não tenho como enviar as planilhas, mas que elas estão visíveis quanto ao uso de “má fé” da empresa. Então quem se dispor a me ajudar, agradeço. Me dar um norte, por que se isso não é jogo de planilha, é o quê? Ele diminuiu dias de VT, dias de VA, diminuiu o valor do VA, diminuiu outros índices e aumentou a produtividade. Com o que ele fez o lucro dele é muito maior do que se ele tivesse feito a coisa certa.

Atenciosamente,
Vanessa de Oliveira

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Oi, Vanessa. Entendo sua dor. Mas talvez ela possa ser minimizada com alguns cuidados.

Em primeiro lugar, os parâmetros de produtividade da IN 05/2017 NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS. Eles são indicativos, baseados nas realidades mais comuns das repartições públicas. Se a sua unidade tem necessidades, regime de uso, tipo de usuário, tipo de ambiente ou qualquer outro elemento diferente, que justifique adoção de parâmetros distintos, basta fundamentar.

E sobre limpeza em ambientes universitários, super indico a pesquisa de mestrado da Leylane dos Santos Dias, “Contratação de serviço de limpeza em uma universidade pública federal com foco noresultado: do padrão ao personalizado”. A pesquisa encontrou produtividade de 1.650m2 e 1.750m2 em salas de aula, dependendo do método de cálculo empregado. Há um quadro com as atividades de limpeza realizadas, sendo Limpeza Simples 2 vezes ao dia, Limpeza Básica 1 vez por dia, Limpeza Completa Semanal, Limpeza Eventual Eventual/ semestral

Em segundo lugar, a metodologia de faixa de produtividade aceitável da IN 05/2017 também NÃO É OBRIGATÓRIA. Se a sua unidade entende que a realidade impõe restrições à capacidade de aumento da produtividade, basta justificar e deixar de usar a faixa ou reduzi-la a parâmetros mais apropriados às reais necessidades locais.

Franklin Brasil

Autor de Como Combater o Desperdício no Setor Público

Autor de Como Combater a Corrupção em Licitações

Autor de Preço de referência em compras públicas

Prezado Franklin,

Obrigada pelo retorno.

Então, nosso estudo levou em consideração as particularidades de cada Campus, tanto é que cada um tem uma produtividade diferente da outra. Mas é um processo que estamos sempre aprendendo.

Mesmo contrariados, os licitantes estão apresentando sua metodologia de trabalho e estamos considerando. Não acho justo termos todo um trabalho para estudar cada área e depois não ser levado em consideração pelos licitantes por conta de uma norma (IN 05/2017).

Mas estamos pontuando nossas falhas nesse edital, que foram bem poucas. Uma delas é permitir uma produtividade diferenciada da tabela que apresentamos com base em nossos estudos, DESDE QUE apresente sua metodologia de trabalho, comprove que irá atender a demanda com o que está apresentando.

A segunda falha foi não colocar no estudo preliminar essa medição feita para cada local.

Como seria um prejuízo aos cofres públicos revogar a licitação, estamos explicando aos licitantes nossos motivos de estarmos solicitando a comprovação, uma vez que em nosso edital está que:
“Também serão desclassificadas as propostas que:
[…]
b) não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a
produtividade apresentada”.

E tem também o artigo 48, inciso II da Lei 8.666/93. Além desses, de que precisamos avaliar a proposta deles para garantir que atenderão os serviços que estão sendo contratados.

Acredito, que com nossas explanações, eles estão entendendo, uns ainda não, de que isso é necessário para avaliar as propostas antes de aceitá-las.

Vou ler a Dissertação da Leylane e tem uma sua, não sei se é tese ou dissertação. Para os próximos iremos fazer algo mais qualificado e eficiente. Isso tudo é um grande aprendizado e com estudos dos colegas melhora ainda mais.

Muito obrigada, mais uma vez.

Atenciosamente,
Vanessa de Oliveira