Processo de licitação apos realização da despesa

Boa tarde. Gostaria de orientação para realizar um processo de dispensa de licitação após a realização do fato gerador, ou seja, foi contratado um serviço e 1 mês a pós a prestação de serviço a CPL recebeu a solicitação para realizar a dispensa. O que fazer nessa situação?

Helenita!

Como assim foi contratado? Se já foi contratado não faz sentido a Dispensa de Licitação.

Não sei se entendi, mas se for o caso de despesa sem cobertura contratual, não pode realizar a Dispensa de Licitação a posteriori. Tem que fazer um Termo de Reconhecimento de Dívida.

Orientação Normativa 4/2009-AGU
A DESPESA SEM COBERTURA CONTRATUAL DEVERÁ SER OBJETO DE RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR NOS TERMOS DO ART. 59, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.666, DE 1993, SEM PREJUÍZO DA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DER CAUSA.

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Isso mesmo. Chegou para a comissão a solicitação de realizar processo licitatório após já terem contratado e realizado o serviço. Informei que não tinha como formalizar o processo de dispensa, estou certa?

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Certíssima, colega!

Não há que se falar em contratação a posteriori, já que a Lei 4.320/1964 veda claramente.

Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
L4320

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