Dispensa de licitação - Contratação de Remanecente

Boa noite tudo bem?

Estou com a seguinte situação: Foi realizada uma dispensa de licitação pela Lei 8666, para uma empresa realizar renovação de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.( AVCB). Entretanto desde o ano passado, por uma serie de razões o objeto da dispensa que seria a entrega do AVCB não é entregue. (A mesma afirma que tudo é culpa do corpo de Bombeiros) Devido ao tanto de problemas que a mesma causou, eu desejo cancelar o empenho da mesma e convocar a segunda colocada da dispensa pela falta de entrega do objeto principal citando o artigo

Art. 24. É dispensável a licitação:

XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

Gostaria de saber se tal procedimento é valido para dispensa de licitação, Obrigada

Bom dia!
A contratação foi através de Dispensa Eletrônica?
No sistema é possível cancelar a homologação e depois a adjudicação (pela autoridade competente). E posteriormente cancelar a proposta (setor de compras, etc.).
Em seguida pode convocar o próximo colocado. Inicialmente consultamos se ele consegue manter o preço do vencedor. Se não for possível, solicitamos uma redução no preço ofertado. E, em último caso, se o lance estiver compatível com o preço de mercado podemos aceitar a proposta.
Infelizmente no nosso órgão muitas empresas não estão cumprindo o compromisso…enviam propostas e depois desaparecem…alguns “somem” no momento de assinar o contrato, muito amadorismo destes fornecedores.
Percebemos muitos fornecedores de outros Estados distante do nosso e que dificilmente conseguem honrar o prometido (principalmente quando se trata de serviço). Acredito que a maioria está preocupada em ganhar a disputa. E somente depois vão verificar se conseguem entregar. Muitos estão sendo penalizados.