Prezados colegas,
É possível realizar dispensa depois de já ter feito um pregão para o mesmo objeto ou item?
Pergunto porque, o órgão que trabalho firmou um convenio no valor de R$ 30mil, cabendo na modalidade de dispensa de licitação. Todavia, o objeto, a locação de carro pipa, já encontra-se no processo licitatório através da modalidade pregão.
No caso, como vocês justificam esse novo processo, já que é um convenio com prazo definido para execução?