Boa tarde! Em um processo de dispensa de licitação. Uma empresa desiste de fornecer os itens que ganhou. Como devo proceder?
Já tinha contrato? A proposta está na validade?
Não tinha contrato. Aqui quando é dispensa fazemos somente o empenho.
a proposta esta na validade sim.
@Dayanne_Herdy o Empenho substitui o Contrato, se a empresa não quer entregar, ela deverá sofrer as penalidades decorrentes de um processo de apuração de descumprimento contratual.
Lei 8666/93:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
[…]
§ 2º Em “carta contrato”, “nota de empenho de despesa”, “autorização de compra”, “ordem de execução de serviço” ou outros instrumentos hábeis aplica-se, no que couber, o disposto no art. 55 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Geralmente um e-mail alertando as consequências funciona, afinal a não entrega acarretará em abertura de processo de descumprimento contratual, cujas penalidades podem variar de multa a impedimento de licitar.
Se assim mesmo ela não quiser entregar, peça manifestação formal da empresa, alertando que esta manifestação acarretará no cancelamento do empenho, e faça nova dispensa de licitação, podendo inclusive cancelar o empenho e usar estes recursos para o novo contratado.
É possível atuar com base na Lei 8666:
Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções…
Mas é fundamental avaliar as circunstâncias do caso concreto. O que levou o fornecedor a desistir? Pode ser uma desistência justificadamente motivada. Precisa dar oportunidade de manifestação.
Além da Lei 8666, como referência, pode-se citar a importância que existe nas tratativas que antecedem contratos e a segurança jurídica da coisa. Por isso, o Código Civil, art. 427, define: “proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso”.
Muito obrigada pela resposta! ajudou muito.
Obrigada pela ajuda! O fornecedor desistiu por querer receber o valor do empenho no ato da entrega. Já sabendo que a Secretaria tem um prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento, podendo ser pago antes, mas no ato da entrega não tem possibilidades de ser feito, pois tem que passar pelo fiscal de contrato, liquidação até chegar na tesouraria. Na verdade o município é do interior e como temos que da preferencia aos fornecedores da região, passamos por esses problemas. Pensamos na possibilidade de passar para o próximo fornecedor pelo mesmo valor e condições, mas ainda não sei se seria possível.
“Pensamos na possibilidade de passar para o próximo fornecedor pelo mesmo valor e condições, mas ainda não sei se seria possível.”
Dispensa de licitação NÃO É uma mini-licitação. É compra direta. Pode, sim, escolher outro fornecedor, desde que justificada a escolha.
Obrigada por tirar minhas dúvidas e por toda ajuda! Muito grata.
O fato da empresa querer o pagamento na hora da entrega já não seria uma justificativa? Pois o governo trabalha com transmissão de ordem bancárias sempre leva dias.
O que vc fez, estou com a mesma situação.
Olá! Também estou lotado no Interior e essa situação é bem comum mesmo. Acredito que ausência de expertise quanto ao processo licitatório dos fornecedores acaba por dificultar a finalização do processo. Assim, esse temática é bem pertinente!
Já trabalhei em órgão do interior e entendo muito bem essa situação. Quando eu cotava com fornecedores locais, deixava bem claro que o pagamento só ocorria após a entrega. No caso citado pela @Dayanne_Herdy, eu liberaria o fornecedor, porque tenho quase certeza que ele não estava ciente do prazo de pagamento, e contrataria a próxima colocada por dispensa de licitação. Tentaria negociar a redução do preço para o mesmo valor do fornecedor que desistiu, deixando tudo registrado. Dessa forma, ficará evidente que houve a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, mesmo que o fornecedor não aceite reduzir.