Processo administrativo sancionatório

Bom Dia, acontece que durante o processo administrativo sancionatório a Autorização de Fornecimento que gerou o processo foi anulada pela Secretaria de Finanças em virtude do encerramento do ano fiscal.
Alguém já viu caso parecido, se sim, como procedeu? Arquiva-se pela perda do objeto ou se da andamento visto que o descumprimento foi feito.

Prezado Carlos,

Ainda que seja discutível, eu iria pelo arquivamento do processo, por perda do objeto. No meu entender, a anulação de um ato administrativo gera efeitos retroativos, diferente de uma revogação.
Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles:

“Direito Administrativo Brasileiro”, 32ª Ed.p.204: "Como regra geral, os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, invalidando as conseqüências passadas, presentes e futuras do ato, tendo em vista que o ato nulo não gera direitos ou obrigações para as partes; não cria situações jurídicas definitivas; não admite convalidação.

Thiago Menezes
IFPB

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