Processo Administrativo Sancionador

Boa tarde colegas

Gostaria de uma luz sobre a seguinte situação: somos órgão participante de uma ARP. Empenhamos para um determinado fornecedor, que hoje não deseja entregar e sua alegação é ter informado à época da homologação da ata, ao órgão gerenciador por telefone (nada registrado e comprovado) que não iria entregar para os órgãos participantes que no sistema, no momento da entrega da proposta, estavam agrupados em um único item (no TR estão separadas a demanda por município). O que ocorreu foi que o órgão gerenciador ao lançar os itens do nosso órgão não os separou em itens isolados no sistema, para entrega diferenciada.
A questão que fica é, que o fornecedor ao alegar isso hoje (nós também não observamos esse detalhe até empenhar, nem o próprio órgão gerenciador da ata, creio que se o órgão realmente tivesse recebido essa informação tempestivamente, o pregoeiro teria cancelado o item), o fornecedor parece ter experiência com o sistema, e pior, vendo a incoerência entre o edital e anexos com o sistema no momento de lançar as propostas, não entrou com impugnação do edital no momento oportuno, e hoje se valendo da “informação” se beneficiou ao ganhar os itens que lhe interessava para o município do órgão gerenciador, e quer se beneficiar no nosso processo administrativo sancionador. De fato houve uma série de erros que começou com o lançamento errado do item pelo órgão. Enfim, mediante essa situação minha pergunta é se existe algum amparo para arrolar o licitante-fornecedor também, já que hoje ele demonstra que sabia do fato desde a época da abertura das propostas no sistema. Não achei nada que falasse da responsabilização do licitante neste tipo de questão.

@Priscila_de_Andrade1 cada licitação tem vida própria e suas regras são estabelecidas pelos documentos que a regem. Isto inclui o TR, o edital, os demais anexos e entendo que por tratar-se de um pregão eletrônico, ao que parece, o sistema utilizado está incluso, afinal as estapas se entrelaçam.

Sua descrição é bem clara em citar o erro do órgão gerenciador, então porque culpar exclusivamente o fornecedor neste caso. Entendo que ele até poderia ter alertado sobre esta falha mas não só ele, os demais participantes também. Será que alguém fez, será que estava tão cristalino assim, que no momento nem eles nem vocês observaram. Além disso, quem garante que eles sabiam disto. Sua opinião de que eles aparentemente são experientes talvez não seja tão dedutível assim, outra hipótese seria diante de sua demanda a empresa ter procurado algum especialista que assim o orientou.

Como vê são conjecturas, que a meu ver não podem embasar qualquer tipo de punição. Então uma boa negociação neste caso pode as vezes solucionar, porém se a empresa for irredutível, exerça o direito de não comprar já que é uma ARP e utilize outros meios para a aquisição, outra licitação, adesões ou dispensas caso o valor caiba.

Por isso o planejamento é tão importante, falhas no processo podem levar tudo a perder. Aprendemos com estes erros, nos amadurecem, e abrem nossos olhos para o futuro. Então apesar do aparente prejuízo operacional, o aprendizado houve.

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Muito obrigada! Escutar outras opiniões nos fazem ver outras possibilidades.

Priscila, boa noite. O erro foi da Adm ao meu ver. Pelo o que falaste, houve divergências entre o TR e o sistema. Não vi nenhum amparo para que vcs abrissem PAS contra a empresa. O que faria aqui seria a negociação “ajuste” com o licitante para a realização dessa entrega, ou, pelo Princípio da Autotutela, repetiria a licitação e lançaria corretamente. Servidores são seres humanos e estão passíveis a erros. Abç

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