Prezados, bom dia!
Descobri recentemente o fórum e venho debruçando nos conteúdos aqui postados, que possuem grande valia para enriquecer nosso conhecimento teórico-prático sobre as compras públicas.
Como primeira postagem, gostaria de tirar um dúvida sobre um caso concreto enfrentado por um colega recentemente.
Trata-se de pregão eletrônico em que o licitante vencedor de uma série de itens não assinou a ata por ter realizado cotação de forma errônea em um dos itens dos quais participou.
O suposto erro na cotação foi verificado pelo fornecedor, que tentou contato com o pregoeiro diversas vezes por e-mail, questionando a possibilidade do órgão aceitar material diverso do cotado.
Aqui cabe destacar que os contatos não foram respondidos, e que como o fornecedor indicou em sua proposta a descrição conforme estabelecido em termo de referência, e além disso, encaminhou documentação para habilitação conforme exigido, ocorreu o aceite, habilitação e homologação do item por parte da comissão permanente de licitação do órgão.
Num momento posterior, a comissão encaminhou ata para assinatura, momento em que o fornecedor novamente suscitou a equipe sobre a diligência a ser realizada sobre o catalogo do produto apresentado, que era diverso do solicitado no TR do certame.
Diante do silêncio da administração sobre o assunto, o fornecedor não assinou a ARP, alegando não ter condições de fornecer o item oferecido pelo preço que ofertou, indicando se tratar de um erro a participação naquelas condições.
Em que pese não tenha ocorrido a assinatura, a comissão permanente de licitação homologou o certame e encaminhou ordens de compras exatamente para o item “com problema” suscitado pelo fornecedor.
Surpreso ao receber as ordens de compra, o fornecedor solicitou a volta da fase da licitação no que tange ao respectivo item, para que o mesmo seja oferecido ao licitante subsequente, tendo em vista não possuir condições de cumprir com o preço ofertado para aquele item, e também não ter assinado a ARP do certame.
A dúvida é sobre qual seria a medida mais adequada para resolver tal problemática, tendo em vista que se vislumbra tanto o erro por parte do fornecedor de ter cotado diverso do solicitado, como também uma falha da comissão permanente de licitação por não ter respondido aos contatos do fornecedor.
É possível cancelar somente o item em comento e aproveitar o restante dos itens da ARP enviada a esse fornecedor?
Dados para ajudar na intepretação
Proposta enviada em 15.07.23
Validade 60D
Vencimento em 13.10.23
Ata enviada para assinatura ao fornecedor 30.09.23
Data de recebimento das OC sem assinatura da ata 20.11.23