Pregão eletrônico novo sistema

Bom dia, no meu órgão operamos um pregão eletrônico no novo portal de compras e após a aceitação das propostas sempre era aberto 10 minutos (automaticamente) pelo sistema para registro de intenção de recursos da mesma forma para a habilitação. Porém, um fornecedor informou que não conseguiu entrar com recurso e agora está alegando que a condução do pregão foi feita com falhas na habilitação de alguns itens, o pregão já foi homologado pela autoridade competente, a dúvida: não existe nenhuma demanda judicial só um e-mail do fornecedor com a alegações que já estão sendo checadas. A pergunta, caso seja pertinente as informações do fornecedor que se sentiu prejudicado uma possível volta a fase será realizada somente se existir um mandado de segurança ?

@Jeferson,

O simples fato do licitante se sentir prejudicado por si só não influencia em nada na análise da petição que ele enviou por e-mail.

O que realmente importa verificar é se houve algum ato irregular do pregoeiro no momento da habilitação e se essa falha é insanável. Se for sanável saneie e mantenha a decisão anterior. Mas se comprovadamente houve erro insavável, não pode deixar de anular os atos irregulares e refazer os demais a partir daí.

@ronaldocorrea então mesmo o certame já estando homologado e o pregoeiro checando as informações repassadas por e-mail pelo fornecedor e constatado que houve equívoco ou irregularidade em alguma habilitação de algum item ou fornecedor a autoridade competente consegue desfazer a homologação e voltar a fase de habilitação administrativamente sem necessidade de mandado de segurança ?

@Jeferson,

A Administração pode rever seus atos a qualquer tempo. Tem até Súmula do STF sobre isso.