Prezados,
Gostaria da opinião dos senhores sobre a possibilidade legal de se instaurar um processo administrativo sancionador contra um fornecedor baseado em ocorrências de diversos contratos. Para melhor exemplificar, fornecedor X possui contrato com o Campus 1, 2, 3, 4, do mesmo instituto federal.
Eu tomaria cuidado com aspectos de competência e eficiência.
Primeiro: Se cada campus tem gestão independente, com seu próprio ordenador de despesas, pode ser que cada campus tenha sua própria autoridade competente para instaurar e julgar o processo sancionador de maneira individualizada.
Segundo: Conduzir o processo de modo centralizado tende a ser mais eficiente, mais econômico? Então talvez faça sentido um normativo interno disciplinando a questão e tratando da questão de competência. Há órgãos que concentram as apurações em unidades específicas
Exemplo disso (se entendi corretamente) é o IFSP, que possui a Coordenadoria de Processos Administrativos Contratuais, responsável por instaurar e orientar processos administrativos contratuais tanto da Reitoria quanto dos Campi Avançados.
Outro exemplo é a Comissão Permanente de Apuração da Irregularidade das Empresas da UFPA
Não se deve esquecer, jamais, do contraditório e ampla defesa. A forma de condução interna é um regramento que depende de cada organização.