O que pode estar por trás quando não há instauração de processo administrativo sancionador?

A abertura de processo administrativo sancionador, quando o licitante é desclassificado por ausência de proposta ajustada ou deixar de apresentar documentos solicitados pelo agente da contratação, não constitui faculdade discricionária, mas dever decorrente da lei de licitações e contratos.

De acordo com o artigo cento e cinquenta e cinco da lei 14 1 3 3, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

  • deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

  • não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.

Portanto, a lei 14 1 3 3 trouxe um maior rigor para esse tipo de prática, ao determinar que a empresa será responsabilizada.

E qual o risco associado a processo administrativo sancionador?

A falta de aderência ao que rege a lei pode representar um dos maiores riscos à integridade das licitações públicas, pois propicia ambiente para práticas indevidas, acordos informais e práticas relacionadas a corrupção.

A literatura em governança, compliance e combate à corrupção demonstra que ambientes com controles frágeis, baixa transparência e ausência de supervisão ampliam vulnerabilidades para práticas indevidas mediante pagamento de propina em troca de não instaurar ou deixar o processo sancionador prescrever.

O processo administrativo sancionador possui prazos para cada fase e a prorrogação depende de autorização expressa da autoridade competente.

Processos postergados e que prescrevem podem esconder ilícitos.

A prescrição sem justificativa pode gerar a responsabilização do agente público, assim como a não instauração de processo administrativo sancionador.

A ausência de controles cria ambiente de risco institucional.

O processo administrativo sancionador também funciona como mecanismo de identificação de empresas que participam de licitações apenas para reduzir artificialmente os preços da disputa e posteriormente abandonar o certame, produzindo prejuízos à Administração e aos concorrentes que atuam de forma séria.

Sem a instauração dos processos sancionadores, essas condutas deixam de ser identificadas, registradas e acompanhadas, permitindo que comportamentos lesivos se repitam na próxima licitação.

Toda corrupção deixa rastro e mais cedo ou mais tarde será descoberta.

A governança na gestão de processos administrativos sancionadores implica na adoção de instrumentos mínimos de rastreamento processual, publicidade e transparência.

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