De quem é a competência para apurar atraso de entrega em processo feito por meio de convênio federal? O gestor do processo? Servidor do setor de compras?
Boa tarde @ivo_junior, creio que essa atribuição seja do setor responsável pelo envio dos empenhos aos fornecedores.
Cabe verificar em seu órgão qual o setor realiza essa atividade.
Abraços!
Ivo,
A competência para acompanhar a execução do objeto é do fiscal especialmente designado para tanto.
Não é faculdade, mas sim obrigação do órgão designar fiscal para TODA e QUALQUER contratação. A lei não trata como faculdade, mas sim dever.
Prezado Ronaldo,
No modelo AGU de Editais há o tópico Sanções Administrativas. O entendimento é de que tais penalizações alí descritas ocorrem durante a fase interna do Pregão Eletrônico. Ainda assim , caso haja , recusa em assinar Ata de SRP, o Pregoeiro é quem deverá instaurar o PAR ?
Kátia,
O procedimento de sanção não faz parte nem da fase interna nem da fase externa da licitação. É um procedimento independente e não devemos confundi-lo com o processo administrativo de contratação.
Não consta como competência do pregoeiro a instauração ou apuração de tais processos de sanção. Mas não vejo impedimentos para que o órgão assim regulamente internamente.
Agradeço Ronaldo, desde que seja formalmente definido por Portaria, poderá sim o Pregoeiro, por operar no Sistema, inserir a Punição da Empresa sancionada.