Problemas nova versão do Pregão no sistema comprasnet

Boa tarde,

Gostaria de saber como vcs estão lidando com os problemas do novo sistema para o Pregão da Lei 14.133/2021.

O primeiro e muito grave é que os documentos apresentados pelas empresas participantes não ficam mais disponíveis no sistema para consulta de todos. Abri chamado e responderam que isso se deve à LGPD, o que é um absurdo, já que os princípios constitucionais de transparência e publicidade não foram anulados. Sem esses documentos os interessados não podem interpor recurso.

Identificamos mais um grande problema com o novo sistema de realização da licitação pelo sistema comprasnet. Os relatórios emitidos pelo sistema após o término da habilitação e também após a adjudicação não contem as informações da proposta, como a marca/modelo ofertados. Essas informações sempre estiveram presentes na Ata da Licitação, resultado por fornecedor e termo de adjudicação no sistema da Lei 8666/93.

Agora, com a nova lei, o sistema mudou, ficando igual ao da Dispensa eletrônica, porém retirando essas informações cruciais.

Como vcs estão fazendo?

Atenciosamente,

Graziela Gonçalves Silva Jurado
Pregoeira e Chefe da Seção de Licitação e Compras TRE/MS

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@Graziela,

Eu também já havia notado este erro de não disponibilização de acesso aos anexos enviados pelas empresas. E não tinha notado essa falha dos relatórios gerados automaticamente pelo SIASG. Creio que seja o caso de abrir chamado junto ao órgão gestor do sistema e alertar. Apesar de que eu suspeito que eles já saibam e que já estão tomando providências.

No entanto, para além destes problemas, precisamos nos lembrar que a exigência legal é para a divulgação do processo administrativo de contratação em si e não somente os anexos do sistema, e isto poucos estão cumprindo.

Veja o que já fixava a Lei nº 8.666, de 1993, acerca do dever legal de dar acesso aos autos do processo em si.

Art. 109, § 5o Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.

O correto é autuar todos os documentos no processo administrativo de contratação e dar acesso a ele antes de iniciar qualquer etapa da fase recursal. Eu nunca vi pregoeiro cumprindo isto. No máximo dão acesso aos pedidos de esclarecimento e impugnação e aos documentos da sessão pública, mas nunca aos autos do processo na íntegra.

A Lei de Acesso à Informação também está sendo descumprida, pois ela exige divulgação ativa, independentemente de solicitação.

Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

§ 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

§ 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

§ 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

E na Lei nº 14.133, de 2021, temos ainda o dever legal de dar acesso a todas as informações que sejam necessárias para a etapa de recurso.

Art. 165, § 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

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Vamos acabar descobrindo mais problemas com o tempo. Aí o que nos resta é abrirmos chamados e aguardar a solução.

Um problema observado foi em relação a uma sessão em que a autoridade competente deu provimento ao recurso e o retorno ao julgamento. Aí inicia-se o que o sistema denomina de “2ª Sessão”. Nessa 2ª sessão ocorreu, novamente, manifestação de intenção recursal. Até aí normal; é o processo seguindo seu fluxo. No entanto, o sistema “pulou” a fase recursal, sem abrir para envio de razões, já indicando o processo como “pendente de adjudicação e homologação”.

Abrimos o chamado, mas até agora foi encaminhado já para o 3º Nível de atendimento e não concluído (desde o dia 26 de junho).

Sobre o relatório de julgamento e o termo de homologação (que basicamente repete tudo, em vez de só “pinçar” as informações necessárias), um outro ponto negativo: não há a listagem, ao final do certame, da ordem de classificação e dos respectivos preços praticados por cada licitante. Tente, por exemplo, achar no relatório de julgamento o 3º colocado, ou o 5º… vai ter que cruzar manualmente os lances, com o CNPJ de cada lance, e buscar na lista de fornecedores. Péssimo, ainda mais quando se tratar de um Registro de Preços.

Muitas melhorias estéticas no sistema, e de usabilidade, mas muitas falhas em conteúdo e nesses “bugs” quando o certame sai um pouquinho do “caminho feliz”.

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Venho enumerar mais um problema (talvez um esquecimento) que observamos: a falta de registro, no relatório de julgamento, dos avisos, esclarecimentos e impugnações incluídos no quadro de avisos.

Essa ausência é potencialmente danosa, pois em avisos, esclarecimentos ou impugnações, as respostas colocadas ali vinculam todas as partes e são imprescindíveis para a correta compreensão dos atos praticados na sessão.

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Olá novamente, colegas!

Acabei de realizar a abertura de chamado (nº 2294340) junto ao Portal de Serviços do Compras para mais uma falha observada. Aparentemente é uma falha simples, mas que pode induzir vários de nós (e dos licitantes) ao erro.

Durante a etapa de lances, realizada no modo aberto, foi percebido que a contagem regressiva não está sendo atualizada de forma automática, pelo menos visualmente ao operador, a cada lance ofertado no prazo dos 2 minutos de prorrogação. Da mesma forma, o lance de menor valor também permanece inalterado visualmente. Apenas ao se efetuar atualização manual da página as informações são corrigidas para a nova contagem de tempo e do novo valor que lidera a disputa. Observa-se que se o operador não atualiza a tela manualmente, pode ser induzido ao erro achando que o tempo se encerrou. Em outras palavras, se o operador (agente de contratação e licitantes) não efetuar a atualização manual no mínimo a cada 2 minutos, pode ser levado a acreditar que o tempo encerrou e que seu lance foi o vencedor (a exemplo do final do vídeo anexo), quando na verdade outros lances podem ter sido enviados e, eventualmente, a disputa ter de fato encerrado posteriormente.

Essa inconsistência, além de técnica, está em frontal desacordo com o §6º do art. 21 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, que prevê que “Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante”, o que pode aparentemente não estar ocorrendo devidamente.

Gravei a tela de parte da disputa para ilustrar o que houve e o anexei ao chamado. Converti o vídeo em formato “.gif” para poder anexar aqui na postagem do NELCA, como se observa a seguir:
Tela-da-sessão-9665-comprimido

Essa falha foi nos informada inclusive por licitante, em contato telefônico, inconformado em ter acreditado ter o melhor lance e vencido a disputa, quando na verdade entre uma atualização manual e outra houve a oferta de lance melhor que o dele, o transcurso de novos 2 minutos de prorrogação, e aí sim o encerramento de fato.

Compartilho para outros colegas fiquem atentos e, dentro do possível, façam os possíveis alertas aos licitantes durante a disputa (como fazemos constante e frequentemente via chat).

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Boa noite!

Também senti falta de um relatório por fornecedor dos vencedores, estilo o “Resultado por fornecedor”

Vou fazer um chamado com tudo que foi exposto também!

Alex, boa tarde,

Este problema aconteceu hoje comigo, perdi Dois Pregões por causa disto, um na nova LEI no modo aberto fechado, ele entrou no Aleatório, encerrou e não me convocou para a Etapa fechada, quando vi eu ja havia sido convocado e não dei o LANCE.

Agora a tarde teve um processo na LEI Antiga, a qual aconteceu exatamente igual o seu RELATO, liguei la informara que ja esta sendo TRATADO, porem como não avisam os Fornecedores deste problema?

Então, essa é uma situação que é difícil para todas as partes envolvidas no certame.

Nós, agentes de contratação dos órgãos e entidades, não temos qualquer ingerência sobre o sistema. Não temos como manualmente realizar procedimentos que interfiram na condução da disputa, salvo aqueles previstos na norma e que o sistema comporta. Dessa forma, o que nos cabe é fazer alertas aos licitantes e registrar chamados quando acontecem falhas, para que os gestores do sistema apurem e consigam sanar.

Aos licitantes nós informamos telefone e endereços de contato para abertura de chamados referentes a problemas no sistema. Ainda, durante a disputa, realizamos diversos alertas em relação à necessidade de exequibilidade dos preços, sugerimos aos licitantes que não deixem para melhorar suas propostas apenas nos períodos de prorrogação, para evitar que eventuais problemas junto ao sistema impeçam o licitante de oferecer seu melhor preço e vencer a disputa, entre outros.

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Aconteceu exatamente a mesma situação comigo, entrou no aleatório e não me convocou para etapa fechada. Observo também que mesmo mudando de abas dentro da página ela não atualiza.

Boa noite!
Sou licitante e recentemente ocorreu esse problema conosco.
Na tela de lances, o “reloginho” estava contando o tempo, como na tela apresentava que o nosso lance estava vencendo, deixamos de dar lances, o tempo esgotou, na tela éramos os vencedores, qual não foi nossa surpresa quando nos deparamos com lances dados pelos concorrentes que não foi mostrado.
Consequência: o órgão comprou por preço acima do valor que poderíamos chegar, pelo simples fato que na tela da fase de lances não aparecer os lances dos concorrentes.

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Infelizmente esse problema com a falta de atualização do cronômetro em tempo real ainda continua.

Agora estamos tendo um outro problema que é referente a ausência de algumas mensagens publicadas pelo pregoeiro no Chat. Nesse novo sistema da Lei 14.133, no chat onde nós fornecedores temos acesso para responder aos Pregoeiros não estão sendo mostradas todas as mensagens de convoção dos Pregoeiros. Para visualizar realmente todas as mensagens postadas, é necessário clicar no ícone no canto superior direito da tela “Mensagens da compra”. Neste ícone mostra todas as mensagens, porém, estamos sendo desclassificados pois no Chat que temos acesso para resposta ao pregoeiro não apareceu tais mensagens de convocação. Já passou por alguma situação semelhante? Tem algum embasamento legal para entrarmos com recurso sobre este caso?

Se alguém puder nos ajudar, ficaremos muito agradecidos.

Ocorreu conosco a mesma situação, agora quando participamos de um pregão, atualizo manualmente a cada 5 segundos, caso contrário, podemos perde a licitação.

Boa tarde, colegas!

Retomando o tópico, primeiro queria apontar como é importante a gente fazer os registros e abrir os chamados no sistema, pois muitos problemas só são constatados pelos agentes de contratação na condução das sessões. Digo isso porque o problema constatado nas atualizações aparentemente foi corrigido após os chamados que foram abertos.

Venho então expor mais um chamado aberto por mim (nº 6030177), quando na condução de um certame, durante a fase fechada de uma disputa no modo aberto e fechado, observou-se que houve pequenos bugs na informação do lance de menor valor. O campo da tela “Menor valor (unitário)”, durante a fase fechada do modo “aberto e fechado”, teve seu valor alterado, por alguns instantes, conforme os licitantes ofertavam seus lances finais, mesmo faltando 2 minutos para o término da fase fechada.

Algum tempo depois o sistema retornou para o valor original do lance de menor valor ofertado na fase aberta. Ao término da etapa fechada, foi possível observar que o lance que apareceu por um tempo foi de fato um lance dado na fase fechada e, salvo melhor juízo, teve seu sigilo quebrado antes do término da fase fechada, conforme preceitua a legislação. Ao final da fase fechada, observou-se que este lance ficou em 2º lugar, tendo sido ofertado depois outro lance de menor valor. Provavelmente até o momento da ocorrência da falha o lance que apareceu era o de menor valor, e o lance vencedor provavelmente foi ofertado após a observação da falha.

Esse tipo de falha no sistema pode comprometer o andamento de certames, pois não se sabe se a falha está ocorrendo também na tela dos fornecedores. Até o momento não houve relato por parte deles. Foi possível constatar apenas no perfil governo durante a disputa. Mas achamos importante abrir o chamado para que os administradores do sistema possam averiguar e corrigir.

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Muito obrigado por compartilhar sua experiência, @alex.zolet.

As compras estão se tornando cada vez mais dependentes da tecnologia. E um dos papéis fundamentais que os compradores podem exercer é o de contribuir para o desenho, desenvolvimento e atualização dos sistemas.

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Prezados, aproveitando o tópico de problemas, gostaria de verificar como vocês estão ordenando seus respectivos pregões. O sistema só permite registro de uma ordenação numérica acima de 90000, mas o nosso pregão seria o nº 1/2024. Estão colocando no edital ambos ou apenas mantendo o que está no Comprasnet?

Olá Jonatan,

É isso mesmo, a numeração é a partir de 90000. Então aqui no meu órgão, no Edital colocamos o número 01/2024, por exemplo, e embaixo ou entre parênteses o número para compras.gov 90001/2024.

Isso depois de muito estresse e ler o manual e as novidades.

Atenciosamente,

Graziela Gonçalves
SLC/TRE/MS

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Estamos mantendo a numeração do Compras.gov.br 90001/2024, 90002/2024, 90003/2024… também nos editais para não confundir os licitantes.

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Retomando o tópico, gostaria de verificar se no caso de vocês os chamados feitos no sistema estão sendo concluídos sem solução, indicando apenas que deve ser feito ofício ao MGI?

Não há nada de eficiente em, a cada problema no sistema, registrar chamado e depois ter que enviar “ofício” ao Ministério…

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