Previsão no edital da possiblidade de adesão carona

Bom dia, pessoal
Gostaria de sabe o entendimento de vocês sobre a necessidade (ou não) da previsão da possibilidade de adesão carona.

No meu entendimento, não haveria a necessidade de prever no edital a possibilidade de adesão carona, considerando o fato que a “nova” lei de licitações foi pensada para ser mais efiente, sem tantos percauços burocráticos. Ainda, corroborando com esse entendimento, bastaria o órgão gerenciador não aceitar a adesão, conforme o inciso III, § 2º do art. 86, da 14.133.

Qual o entendimento de vocês sobre esse assunto?

Entendo que a previsão ou não da possibilidade de adesão à ARP afetaria a expectativa de receita, e, em decorrência disso, as condições para apresentação da proposta. Se a ARP não previu a possibilidade de adesão, isso pode ter afastado a participação de licitantes ou a estratégia de precificação da proposta. Possibilitar adesão à ARP sem previsão na mesma pode ser considerado uma desvirtuação das condições originais da proposta.