Bom dia, pessoal
Gostaria de sabe o entendimento de vocês sobre a necessidade (ou não) da previsão da possibilidade de adesão carona.
No meu entendimento, não haveria a necessidade de prever no edital a possibilidade de adesão carona, considerando o fato que a “nova” lei de licitações foi pensada para ser mais efiente, sem tantos percauços burocráticos. Ainda, corroborando com esse entendimento, bastaria o órgão gerenciador não aceitar a adesão, conforme o inciso III, § 2º do art. 86, da 14.133.
Qual o entendimento de vocês sobre esse assunto?