Prezados(as),
É legal pegar CARONA (ADESÃO) a uma ARP sendo que a mesma foi aditivada?
O que ocorre é que o antigo pregoeiro iniciou o processo de ADESÃO quando ainda em vigência da ATA, mas não o concluiu. No momento, foi feito o aditivo por mais 12 meses e me surgiu a dúvida se poderia ser feito a referida ADESÃO.
E se sim, os quantitativos da ADESÃO deverá obedecer a margem de 25% do aditivo? E a CARONA será 50% do quantitativo previsto nos 25% do aditivo?