Alguém saberia esclarecer como se dará este sorteio. E se será necessária alguma ação do Agente de contratação no sistema?
Estou com uma licitação em andamento, na qual determinado item está com duas propostas empatadas, e já foram avaliados os demais critérios previstos na Lei, contudo, o empate se mantém.
Em que momento ocorrerá o sorteio entre as propostas?
Veja na pergunta 6 que será automático, sem a necessidade de configuração, ou seja, entendo que não haverá necessidade do pregoeiro realizar nenhum procedimento. Veja na pergunta 11 como ficará a tela e onde indica que o sorteio aconteceu.
Neste seu caso, se não houve o sorteio, provavelmente o Pregão não “pegou” esta funcionalidade. Assim, vc deverá seguir o seu edital: Se lá tiver a opção, faça o sorteio. Mas se não tiver esta opção no Edital, cancele o item.
Oi @Luciano_Silva obrigada por responder. Quando li o FAQ ontem não identifiquei que não ocorreu exatamente como indicado lá.
No meu caso, a mensagem automática no chat foi:
O desempate ref. § 1º, inciso I do Art.60 da lei 14.133/2021 foi realizado para o item 59. Mais de uma proposta permaneceu empatada. Outro critério de desempate precisa ser aplicado.
Fiquei na dúvida de como “informar” ao sistema que todas as formas de desempates já foram utilizadas e a permanência do empate, para que assim, ocorra o “sorteio”.
Me pareceu que a funcionalidade não está efetivamente implementada no sistema.
O inciso I é a convocação para nova oportunidade de dar novo lance de desempate. Pergunto se foi você que apertou o botão e voltou para os lances ou foi o sistema que convocou e voltou automaticamente?
Essa mensagem ai é o resultado desta volta para a fase de lances, ouseja, as empresas não deram novos lances. Se chegou esta mensagem ai e não houve sorteio automatico, então acredito que não fará conforme a novidade do sistema. No caso acredito que seja necessário sorteio “tradicional”, se e somente se houver previsão no seu edital
Creio que a funcionalidade de sorteio automático, divulgada esta semana pela SEGES, só estará disponível para as licitações cadastradas no Compras.gov.br a partir do dia 14/10/2024.
Para as demais licitações o sorteio somente seria possível se previsto no edital, mas não será automático.
No meu caso não houve como informar ao sistema os critérios de desempate. Na verdade o nosso próprio Edital já desconsiderava os incisos do Art. 60 que ainda não têm regulamentação. O sistema não foi transparente em informar quantas e quais as empresas que ficaram empatadas e foram para o sorteio. Fez tudo automaticamente. Tenho de abrir um chamado no compras net para esclarecer o ocorrido para que eu possa responder à um recurso.