Bom dia,
Prezados, conforme informado no Portal de Compras do Governo Federal, desde 14/10/2024 "Está vigorando a funcionalidade de sorteio para desempate em licitações.
Alguém pode esclarecer em que momento e em qual plataforma aparece essa ferramenta de sorteio, há algum passo a passo para a devida utilização?
Bom dia, esta funcionalidade de sorteio não existe na lei, mas fizeram uma instrução normativa para a utilização dela. Os passos serão:
Caso haja empate ficto ou real (diferente do benefício da lei complementar 123);
Os empatados serão enviados para fase de lances fechado para desempate;
Continuando empate terá que solicitar desempate conforme lei nll (desempenho contratual, equidade entre homens e mulher no trabalho, integridade e demais do art.60 )
Confiando empate ao entrará o sorteio.
Na prática, os licitantes não iram anexar os documentos para desempate (quem nem os agentes de contração sabem oque solicitar) irão deixar para o sorteio.
Depende do âmbito, acredito que entre estados e municípios ocorra realmente da forma como você mencionou, sendo aplicados os critérios de desempate na forma como esta na lei apenas para disputas de grande vulto ou em certames federais.
A lei e voltada ao nível federal, municípios e estados estão nela de carona