Oi, Leah!
Não sei até que ponto o inciso III se encontra plenamente aplicável. O Decreto n.º 11.430/2023, na seção sobre desempate, determina que ato posterior do MGI deverá dispor sobre as formas de aferição e comprovação dessas ações de equidade.
Foi firmado um acordo de cooperação técnica entre a União e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para assegurar o percentual mínimo de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica, mas ele nada fala sobre desempate e também vale apenas para o DF.
Aquele documento do TCU colocado nesse tópico aqui fala do inciso III também.